O balancete contábil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, divulgado em 28 de abril de 2026 pelo G1 Economia, revelou um prejuízo preliminar de R$ 3,4 bilhões no primeiro trimestre do ano. O número, ainda sujeito a ajustes de auditoria, representa um sinal de alerta para toda a cadeia logística nacional, em especial para o segmento de importações e vendas cross-border.
Os Correios operam como o principal canal de entrada de encomendas internacionais no Brasil, processando a maior parte dos pacotes oriundos de plataformas como Shopee, AliExpress e Shein. Um operador com desequilíbrio financeiro dessa magnitude tende a comprometer prazos de entrega, investimentos em infraestrutura e a qualidade do serviço alfandegário integrado.
Este artigo analisa as consequências jurídicas e contábeis desse cenário para empresas de e-commerce que operam no modelo cross-border, seja como importadoras diretas, seja como vendedoras para o mercado brasileiro via plataformas internacionais.
Contexto jurídico e regulatório
O papel regulatório dos Correios no cross-border
Os Correios atuam no cross-border com base na Lei n. 6.538/1978 (Lei Postal) e nas atribuições derivadas do contrato de concessão firmado com a União. Eles são o operador postal designado (OPD) do Brasil perante a União Postal Universal (UPU), o que lhes confere exclusividade no tratamento de remessas postais internacionais abaixo de determinados limites de peso e valor.
Do ponto de vista aduaneiro, as remessas internacionais passam pelo Regime Aduaneiro de Remessas Expressas (Rames) e pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), regulamentados pela Instrução Normativa RFB n. 2.108/2022 e suas atualizações. O despacho simplificado é condição operacional para que o consumidor receba o produto tributado a 20% sobre o valor da mercadoria, nos termos da Lei n. 14.902/2024, que extinguiu a isenção de US$ 50 para pessoas físicas a partir de agosto de 2024.
Com o prejuízo bilionário dos Correios, cresce a pressão política por revisão tarifária, repasse de custos operacionais e eventual renegociação de contratos com plataformas internacionais. Juridicamente, qualquer alteração nas tarifas postais depende de ato normativo do Ministério das Comunicações, com publicação no Diário Oficial da União, o que confere previsibilidade formal, mas não elimina o risco de mudanças abruptas no custo logístico.
Risco de continuidade e responsabilidade contratual
Empresas que firmam contratos logísticos com os Correios para importação ou distribuição de mercadorias importadas devem observar as cláusulas de caso fortuito e força maior, especialmente diante de um cenário de desequilíbrio financeiro severo. O Código Civil, no art. 393, limita a responsabilidade do devedor em situações de força maior, mas não afasta a obrigação de indenizar quando o evento era previsível e o devedor assumiu o risco contratualmente.
Impacto prático
Para o importador direto ou para a plataforma de cross-border que utiliza os Correios como operador logístico, o prejuízo de R$ 3,4 bilhões no primeiro trimestre de 2026 se traduz em três riscos operacionais concretos: aumento de tarifas postais no curto prazo, degradação do SLA (prazo de entrega acordado) e eventual redução da capacidade de processamento nas unidades de tratamento de encomendas internacionais.
Do ponto de vista contábil, empresas que registram receita pelo regime de competência precisam provisionar eventuais devoluções e reclamações de consumidores causadas por atrasos logísticos. O CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) exige que a empresa reconheça uma provisão quando há obrigação presente, saída provável de recursos e estimativa confiável do valor. Atrasos sistemáticos dos Correios podem gerar esse gatilho contábil, especialmente para operações com alto volume de encomendas internacionais.
Além disso, marketplaces que operam no modelo de fulfillment cross-border devem revisar seus contratos de nível de serviço (SLAs) com fornecedores e transportadoras alternativas. A diversificação logística, com uso de operadores privados habilitados pela Anatel e pela Receita Federal para o despacho de remessas expressas, é uma medida de gestão de risco que passa a ser juridicamente recomendável diante da instabilidade financeira do OPD brasileiro.
Considerações finais
O prejuízo de R$ 3,4 bilhões dos Correios no primeiro trimestre de 2026 não é apenas um dado econômico isolado. Ele representa um ponto de inflexão para o modelo logístico do comércio cross-border no Brasil, que depende de forma estrutural de um operador postal em desequilíbrio financeiro. Empresas de e-commerce, importadoras e plataformas internacionais devem agir preventivamente: revisar contratos, constituir provisões contábeis adequadas e mapear alternativas logísticas dentro do marco regulatório vigente.
A SAFIE E-commerce acompanha os desdobramentos regulatórios e contábeis desse tema. Recomenda-se que gestores e contadores das operações cross-border monitorem os atos normativos do Ministério das Comunicações e da Receita Federal nos próximos meses, pois ajustes tarifários e operacionais são altamente prováveis nesse cenário.