Em 6 de maio de 2026, o ministro da Fazenda Dario Durigan declarou ao G1 Economia que, embora não abra mão do programa que instituiu a tributação sobre compras internacionais de baixo valor, admite que o fim do imposto está sendo discutido internamente pelo governo federal. A declaração representa uma virada relevante no discurso oficial, que até então defendia a manutenção irrestrita da medida.
A chamada 'taxa das blusinhas' foi instituída para cobrar 20% de Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, enviadas por plataformas como Shopee, Shein e AliExpress diretamente ao consumidor brasileiro. O modelo substituiu a isenção que vigorava anteriormente para esse tipo de operação, no âmbito do programa 'Remessa Conforme', da Receita Federal.
O debate ganha força em um momento em que o setor de e-commerce nacional pressiona por regras mais estáveis, enquanto consumidores questionam o encarecimento de produtos importados de baixo custo. Entender as implicações jurídicas e contábeis desse cenário é essencial para quem opera ou investe em comércio digital no Brasil.
Contexto jurídico e regulatório
Base legal da tributação sobre remessas internacionais
A tributação das remessas internacionais de baixo valor foi estruturada a partir de 2023 com a criação do programa Remessa Conforme, pela Receita Federal, sob a Portaria MF nº 612/2023. O programa condicionava benefícios fiscais às plataformas que aderissem voluntariamente a obrigações de compliance, como identificação do remetente e do destinatário e declaração correta dos valores.
Em agosto de 2023, a Lei nº 14.902/2024 formalizou a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as remessas de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil, com valor de até US$ 50. Acima desse limite, a alíquota padrão de 60% já se aplicava. A lei encerrou definitivamente a isenção histórica que beneficiava essas operações.
Do ponto de vista do direito tributário, qualquer alteração nessa estrutura exige ato normativo com força de lei, seja uma nova lei ordinária, seja medida provisória editada pelo Executivo. O ministro Durigan não indicou o veículo normativo que seria utilizado, mas a revogação da alíquota de 20% dependeria necessariamente de aprovação legislativa ou de decreto que reduza a alíquota do Imposto de Importação para essa categoria, dentro das margens permitidas pela Constituição Federal e pela legislação aduaneira.
Há ainda a questão do ICMS estadual, que incide sobre a entrada de mercadorias importadas, mesmo por pessoa física, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015 e do Convênio ICMS 52/2017. Mesmo que o Imposto de Importação seja reduzido ou zerado, os estados mantêm competência para exigir o ICMS sobre essas operações, o que limita o impacto real de uma eventual desoneração federal.
Impacto prático
Para as plataformas de e-commerce estrangeiras que operam no modelo cross-border, a eventual extinção da taxa representa uma redução de custo direto na cadeia de importação. Shopee, Shein e similares poderiam praticar preços até 20% menores ao consumidor final brasileiro, aumentando a pressão competitiva sobre varejistas nacionais que recolhem ICMS, PIS, COFINS e ISS sobre suas operações.
Para os e-commerces brasileiros, o cenário de revogação é preocupante. A taxa de 20% foi justamente o instrumento que buscava nivelar a competição entre produtos nacionais tributados e importados que chegavam sem carga fiscal equivalente. Com a discussão de fim do imposto, empresas do varejo digital nacional devem avaliar sua estrutura de precificação e buscar eficiência tributária em seus próprios regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, para manter margens competitivas.
Do ponto de vista contábil, empresas que importam mercadorias para revenda no Brasil devem manter atenção redobrada ao custo de aquisição registrado, pois qualquer mudança na alíquota do Imposto de Importação altera diretamente o valor do estoque apurado pelo método do custo médio ponderado ou PEPS. Uma redução de alíquota pode gerar necessidade de ajuste nos saldos de estoque e impactar o resultado do período em que a mudança entrar em vigor.
Considerações finais
A declaração do ministro Durigan sinaliza que a 'taxa das blusinhas' pode não ser permanente, mas o caminho até uma eventual revogação ainda é longo e depende de negociação política e de um substituto para a arrecadação gerada. Segundo dados da Receita Federal divulgados em 2025, o programa Remessa Conforme gerou aproximadamente R$ 1,5 bilhão em arrecadação no primeiro ano completo de vigência, valor que o governo precisaria compensar em caso de extinção da alíquota.
Empresas de e-commerce, importadores e assessores contábeis devem monitorar o Diário Oficial e as publicações do Ministério da Fazenda com frequência, pois mudanças nesse campo costumam ter vigência imediata ou com prazo curto de adaptação. Estruturar um plano de contingência tributária, com cenários de alíquota zero, manutenção dos 20% ou elevação para 60%, é a postura mais segura para quem depende do comércio internacional para compor seu portfólio de produtos.