Em 14 de maio de 2026, o G1 Economia publicou uma calculadora interativa mostrando, de forma prática, quanto o consumidor brasileiro paga a mais, ou a menos, dependendo da aplicação da chamada 'taxa das blusinhas'. A ferramenta evidencia o impacto direto da tributação sobre remessas internacionais de baixo valor, tema que mobiliza consumidores, varejistas nacionais e o próprio governo federal há pelo menos dois anos.
A discussão vai além do preço de uma blusa comprada em site chinês. Ela envolve a estrutura do Imposto de Importação, a incidência do ICMS, o papel do Programa Remessa Conforme e as distorções competitivas que afetam o e-commerce brasileiro. Entender cada camada dessa tributação é indispensável para quem opera ou consome no comércio digital.
Este artigo explica o funcionamento jurídico e contábil da taxação de compras internacionais, com dados concretos e referências às normas vigentes, para que empresários, contadores e consumidores tomem decisões bem informadas.
Contexto jurídico e regulatório
O que é a 'taxa das blusinhas' e qual a base legal
Até julho de 2023, remessas internacionais de até US$ 50,00 enviadas por pessoa jurídica para pessoa física eram isentas do Imposto de Importação no Brasil. Essa isenção, prevista na Portaria MF nº 156/1999, beneficiava principalmente plataformas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress.
A partir de agosto de 2024, a Lei nº 14.902/2024 restabeleceu a cobrança do Imposto de Importação com alíquota de 20% sobre o valor das remessas de até US$ 50,00, acrescida de 20% de desconto no imposto para empresas aderentes ao Programa Remessa Conforme (PRC). Na prática, quem opera dentro do PRC recolhe imposto à alíquota efetiva de 20%, enquanto quem opera fora pode ser tributado em até 60%, além do ICMS estadual de 17% a 25%, dependendo do estado.
Programa Remessa Conforme: adesão e obrigações
O PRC, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e regulamentado por atos posteriores, exige que as plataformas estrangeiras se credenciem junto à Receita Federal, informem o valor correto das mercadorias e recolham os tributos devidos antes da liberação das encomendas na alfândega.
Shopee, Shein, AliExpress e Mercado Livre Internacional aderiram ao programa. Isso significa que, para compras de até US$ 50,00 nessas plataformas, o consumidor paga 20% de Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, já incluído no ato da compra. Para compras acima de US$ 50,00, a alíquota sobe para 60%, além do ICMS. A adesão ao PRC não elimina o imposto; apenas organiza a cobrança e reduz a alíquota aplicável à faixa inferior.
ICMS sobre importações: o segundo tributo
Além do Imposto de Importação federal, incide o ICMS estadual sobre as remessas internacionais, com base no Convênio ICMS 99/2023. A alíquota varia por estado, geralmente entre 17% e 20%, calculada sobre o valor da mercadoria acrescido do frete e do próprio imposto federal (base de cálculo por dentro, ou seja, o ICMS integra sua própria base).
O cálculo combinado pode elevar significativamente o preço final. Por exemplo: uma compra de US$ 40,00 (cerca de R$ 220,00 em maio de 2026) terá R$ 44,00 de Imposto de Importação (20%) mais o ICMS sobre a base ampliada, resultando em um acréscimo total que pode superar 40% do valor original, dependendo do estado de destino.
Impacto prático
Para o consumidor final, a calculadora do G1 torna visível o que antes era abstrato: uma compra de R$ 150,00 em plataforma internacional pode custar R$ 210,00 ou mais, dependendo do estado e da plataforma utilizada. A transparência na precificação, exigida pelo PRC, facilita a comparação com o varejo nacional, mas não elimina a percepção de que o produto importado ainda é, em muitos casos, mais barato.
Para o e-commerce brasileiro, a taxação representa um equilíbrio parcial da competição. Antes da 'taxa das blusinhas', um lojista nacional pagava todos os tributos sobre sua mercadoria (IPI, PIS, COFINS, ICMS, além de encargos trabalhistas), enquanto concorrentes internacionais entregavam produtos sem tributação equivalente. A partir de 2024, a distorção foi reduzida, mas não eliminada, especialmente para compras acima de US$ 50,00, onde a diferença de preço ainda pode ser expressiva.
Para importadores e empresas que operam cross-border de forma estruturada, a conformidade com o PRC é hoje um requisito operacional. Plataformas fora do programa enfrentam retenção de encomendas na alfândega, alíquotas mais altas e risco de devolução ou destruição das mercadorias. O custo de não aderir supera, na maioria dos casos, o custo de conformidade.
Considerações finais
A 'taxa das blusinhas' não é apenas uma questão de consumo; é o reflexo de uma mudança estrutural na regulação do comércio digital transfronteiriço no Brasil. A combinação de Imposto de Importação, ICMS e exigências do Programa Remessa Conforme criou um ambiente mais transparente, ainda que mais complexo, para quem compra e para quem vende.
Empresas que operam ou pretendem operar no segmento cross-border precisam mapear com precisão a carga tributária incidente, avaliar a viabilidade de adesão ao PRC e considerar o impacto nos preços praticados ao consumidor. A assessoria contábil e jurídica especializada em comércio eletrônico deixou de ser opcional nesse cenário.