Quem opera como vendedor em marketplace já sabe que a comissão cobrada pela plataforma é um custo fixo da operação. Mercado Livre, Amazon, Shopee e similares cobram entre 10% e 20% sobre cada venda, dependendo da categoria. O que poucos percebem é que sobre essa comissão incide o Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido ao município onde a plataforma está sediada, sem que o vendedor consiga aproveitar qualquer crédito sobre esse valor.
Essa característica do sistema anterior não era um detalhe técnico menor. Era uma distorção estrutural: o ISS onerava a cadeia sem permitir compensação, funcionando como custo tributário invisível embutido no preço da comissão. Para um vendedor com margem apertada, esse custo comprimia ainda mais o resultado.
Com a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa lógica começa a mudar. O artigo publicado pelo Conjur em 1º de junho de 2026 traz à tona um ponto que merece atenção imediata de contadores, gestores financeiros e operadores de e-commerce.
Contexto jurídico e regulatório
Como funcionava o ISS sobre comissões de marketplace
O ISS é um imposto municipal, previsto na Lei Complementar 116/2003, e incide sobre a prestação de serviços. Quando uma plataforma de marketplace intermedia uma venda, ela presta um serviço de intermediação ao seller, e sobre essa prestação cobra ISS.
O problema é que o ISS, por sua natureza, não admite creditamento. Diferente do ICMS ou do PIS/Cofins no regime não cumulativo, o ISS é recolhido na operação sem gerar direito a crédito para o tomador do serviço. O vendedor paga a comissão já com ISS embutido e não pode abater esse valor de nenhum tributo próprio.
O que muda com o IBS
O IBS, instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, substituirá o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2026 e 2033. Sua principal característica é a não cumulatividade plena: todo imposto pago em etapas anteriores da cadeia gera crédito para a etapa seguinte.
Na prática, isso significa que o IBS pago pela plataforma de marketplace sobre o serviço de intermediação poderá ser creditado pelo vendedor ao apurar o IBS incidente sobre suas próprias vendas. O crédito que o sistema anterior sempre negou passa a existir de forma expressa, o que reduz o custo tributário efetivo da operação para quem vende em marketplaces.
Esse mecanismo segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo adotado em mais de 170 países. No Brasil, a transição exigirá adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais e nos processos contábeis das empresas, pois o aproveitamento do crédito dependerá de documentação hábil e da correta escrituração das entradas.
Impacto prático
Para o vendedor em marketplace, o primeiro impacto é financeiro e imediato: a comissão paga à plataforma deixa de ser custo tributário integral e passa a ter parte recuperável via crédito de IBS. Em uma operação com comissão de 15% sobre R$ 100.000 em vendas mensais, o IBS recolhido pela plataforma sobre R$ 15.000 de comissão poderá gerar crédito significativo, dependendo da alíquota aplicável.
O segundo impacto é contábil. A escrituração das entradas precisará registrar corretamente o IBS destacado nas notas de prestação de serviço emitidas pelas plataformas. Quem ainda não adaptou o plano de contas e os processos de conciliação fiscal para o novo tributo corre risco de perder créditos legítimos por falha operacional, não por vedação legal.
O terceiro ponto, igualmente relevante, diz respeito ao período de transição. Entre 2026 e 2033, ISS e IBS coexistirão, com alíquotas de IBS crescendo progressivamente enquanto o ISS é reduzido. Nesse intervalo, o aproveitamento de créditos exigirá controle paralelo dos dois regimes, o que aumenta a complexidade contábil e reforça a necessidade de assessoria especializada.
Considerações finais
A mudança do ISS para o IBS representa, para os vendedores em marketplace, uma correção de distorção que persistia há décadas. O crédito sobre a comissão paga à plataforma é um direito que o novo sistema reconhece expressamente e que, bem aproveitado, pode melhorar a margem de operações com volume relevante de vendas.
O momento exige ação concreta: revisar contratos com plataformas, verificar como o IBS será destacado nas futuras notas de intermediação, adaptar sistemas de gestão fiscal e treinar equipes de contabilidade. Deixar para depois significa perder créditos legítimos durante a transição e chegar despreparado a um sistema que premiará quem se organizar primeiro.