Importação e cross-border

França multa Shein em €22 mi por irregularidades

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França multa Shein em €22 mi por irregularidades

Em 3 de junho de 2026, as autoridades francesas anunciaram a aplicação de duas multas à Shein, gigante do varejo fast fashion de origem chinesa, somando mais de 22 milhões de euros, o equivalente a aproximadamente R$ 129,49 milhões, conforme informado pela Folha Mercado. As infrações envolvem problemas com rastreabilidade de produtos, rotulagem ambiental inadequada e descumprimento de prazos estabelecidos pela regulamentação local.

O caso não é isolado. A Shein já havia enfrentado investigações na União Europeia relacionadas à conformidade com o Regulamento de Mercados Digitais (DMA) e com a Diretiva de Responsabilidade do Produtor. A França, por sua vez, possui legislação ambiental rígida para produtos têxteis, incluindo o sistema de responsabilidade estendida ao produtor (REP), que exige rastreabilidade e informação ao consumidor sobre impacto ambiental.

Para o mercado brasileiro, o episódio serve como referência direta: o Brasil avança em regulamentações similares para importações via e-commerce, e as empresas que operam nesse segmento precisam entender quais obrigações jurídicas e contábeis estão em jogo.

Contexto jurídico e regulatório

O que motivou a multa na França

A regulamentação francesa para produtos têxteis importados inclui exigências específicas de rotulagem ambiental (affichage environnemental), previstas na Lei Clima e Resiliência de 2021. Essa norma obriga varejistas a informar, de forma clara, o impacto ambiental de cada produto comercializado no território francês, incluindo índice de carbono, consumo de água e geração de resíduos.

Além disso, o sistema REP (Responsabilité Élargie du Producteur) para têxteis, calçados e roupas de cama exige que produtores e importadores se registrem junto ao organismo Refashion, recolham contribuições financeiras e cumpram metas de coleta e reciclagem. O descumprimento de prazos dessas obrigações foi um dos fundamentos das multas aplicadas à Shein.

A rastreabilidade dos produtos é outro ponto crítico. A União Europeia tem exigido, progressivamente, que plataformas digitais identifiquem com precisão a origem dos produtos, o fabricante responsável e o histórico de conformidade. Isso se conecta diretamente ao Regulamento de Segurança de Produtos Gerais (GPSR), em vigor desde dezembro de 2024, que impõe obrigações inclusive a marketplaces que vendem para consumidores europeus.

Paralelos com o cenário brasileiro

No Brasil, a Receita Federal e a ANVISA já intensificaram a fiscalização sobre importações via e-commerce, especialmente após a taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50, instituída pela Lei 14.754/2023 e regulamentada ao longo de 2024. A obrigação de recolher 20% de Imposto de Importação sobre essas compras, com redução para produtos do Programa Remessa Conforme, criou um novo cenário de compliance para plataformas como Shein, Shopee e AliExpress no mercado nacional.

A responsabilidade por informações ao consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), também se aplica às operações cross-border que atingem consumidores brasileiros. O Procon e a Senacon têm competência para apurar omissões e aplicar sanções administrativas a empresas que comercializam produtos no Brasil, independentemente de sua sede estar no exterior.

Impacto prático

Para empresas brasileiras que importam e revendem produtos de plataformas internacionais, o caso Shein é um alerta sobre due diligence de fornecedores. Adquirir mercadorias de origem não rastreável pode gerar passivos fiscais, alfandegários e consumeristas, especialmente se os produtos forem objeto de recall ou investigação sanitária. A responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento é um risco real e pouco discutido no setor.

Do ponto de vista contábil, as multas aplicadas na França precisam ser contabilizadas como provisões para contingências quando há probabilidade razoável de desembolso, conforme o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Empresas que operam cross-border devem avaliar periodicamente sua exposição regulatória em cada mercado e constituir reservas adequadas, sob pena de distorção nas demonstrações financeiras.

Plataformas e lojistas que vendem para o exterior, ou que dependem de fornecedores internacionais, devem revisar seus contratos de fornecimento para incluir cláusulas de conformidade regulatória, representações e garantias sobre rastreabilidade dos produtos e previsão de indenização em caso de sanções decorrentes de informações incorretas ou omitidas pelo fornecedor.

Considerações finais

A multa aplicada pela França à Shein sinaliza que os reguladores europeus estão dispostos a usar instrumentos financeiros expressivos para forçar a adaptação das grandes plataformas digitais às exigências locais de transparência, rastreabilidade e responsabilidade ambiental. O valor de 22 milhões de euros, embora relevante, representa uma fração do faturamento da empresa, mas o precedente regulatório é o ponto mais importante a observar.

Para o e-commerce brasileiro, a lição é objetiva: conformidade regulatória não é um custo opcional. Empresas que ignoram obrigações de rotulagem, rastreabilidade e informação ao consumidor acumulam passivos que podem se materializar em multas, bloqueios operacionais e danos reputacionais difíceis de reverter. Investir em estrutura de compliance desde o início da operação é mais barato do que remediar infrações consolidadas.

Perguntas frequentes

A Shein pode ser multada no Brasil por práticas semelhantes às que motivaram a multa na França?

Sim. O Procon, a Senacon e a Receita Federal têm competência para apurar e sancionar infrações cometidas por empresas estrangeiras que comercializam produtos para consumidores brasileiros. Omissão de informações, descumprimento de prazos de entrega e problemas com rastreabilidade de produtos podem gerar multas administrativas com base no CDC e nas normas da Receita Federal.

O que é o Programa Remessa Conforme e como ele afeta importações via e-commerce?

O Programa Remessa Conforme, instituído pela Receita Federal em 2023, permite que plataformas habilitadas recolham 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, com isenção de IPI. Em troca, as plataformas assumem obrigações de prestação de informações sobre as remessas e conformidade tributária. Shein, Shopee e AliExpress aderiram ao programa, mas isso não elimina outras obrigações regulatórias.

O que é rastreabilidade de produtos e por que ela é obrigatória no comércio eletrônico?

Rastreabilidade é a capacidade de identificar a origem, o fabricante e o histórico de conformidade de um produto ao longo da cadeia de fornecimento. Na União Europeia, o Regulamento de Segurança de Produtos Gerais (GPSR), em vigor desde dezembro de 2024, exige rastreabilidade inclusive para produtos vendidos por plataformas digitais. No Brasil, a ANVISA exige rastreabilidade para categorias específicas, como alimentos, medicamentos e cosméticos.

Como uma empresa brasileira deve contabilizar o risco de multas regulatórias em operações internacionais?

Conforme o CPC 25, quando há uma obrigação presente decorrente de evento passado, com probabilidade maior de saída de recursos do que de não saída, a empresa deve constituir uma provisão para contingências. Se a probabilidade for possível, mas não provável, o passivo deve ser divulgado em notas explicativas. Ignorar esse registro pode caracterizar distorção relevante nas demonstrações financeiras.

Empresas que revendem produtos importados de plataformas como Shein respondem solidariamente por infrações do fornecedor?

Depende do caso. No direito do consumidor brasileiro, o CDC prevê responsabilidade solidária entre fabricante, importador, distribuidor e comerciante por danos causados ao consumidor. Se o produto importado apresentar defeito ou informação inadequada, o lojista que o revendeu pode ser responsabilizado junto com o fornecedor original, independentemente de onde este esteja localizado.

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