Em junho de 2026, durante evento promovido pela Abrafarma, representantes da indústria farmacêutica e do varejo farmacêutico levaram ao debate público uma questão que já preocupa o setor há anos: a falta de responsabilização dos marketplaces pela venda e pela logística de produtos de saúde. A notícia, publicada pelo JOTA, revelou que o pedido central é que a Anvisa regule a operação logística dessas plataformas, hoje praticamente sem obrigações específicas nessa área.
O problema não é novo, mas ganhou escala com o crescimento do e-commerce de saúde no Brasil. Medicamentos, suplementos, produtos de higiene com registro sanitário e equipamentos médicos são vendidos livremente em grandes plataformas, muitas vezes por vendedores terceiros sem qualquer fiscalização da cadeia de armazenamento ou transporte.
Para quem opera um e-commerce ou marketplace, entender as responsabilidades legais nesse segmento deixou de ser opcional. A lacuna regulatória atual não significa ausência de risco jurídico, pelo contrário, ela pode amplificar a exposição a ações civis, sanções administrativas e danos reputacionais.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz o marco legal atual
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece, no artigo 7º, parágrafo único, a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento quando há dano ao consumidor. Isso inclui marketplaces que intermediam a venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no julgamento do REsp 1.708.011/SP e em decisões posteriores, o entendimento de que plataformas digitais que lucram com a intermediação de vendas respondem solidariamente pelos vícios e danos causados por produtos comercializados em seu ambiente, ainda que o vendedor direto seja um terceiro.
A lacuna regulatória da Anvisa
A Anvisa possui competência para regular a cadeia de armazenamento, transporte e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária, com base na Lei 9.782/1999. No entanto, a regulação atual não alcança de forma explícita as operações logísticas realizadas por marketplaces, como o fulfillment (estoque e envio gerenciado pela plataforma).
Essa ausência cria uma zona cinzenta: o vendedor registrado responde pela conformidade do produto, mas a plataforma que armazena e entrega o item em seu próprio centro de distribuição pode alegar que não é responsável pelas condições sanitárias do transporte. É exatamente essa brecha que os representantes do setor pedem que seja fechada por regulamentação específica.
Responsabilidade civil e penal para lojistas
Além da esfera consumerista, quem vende produtos de saúde sem cumprir as normas sanitárias pode responder criminalmente com base na Lei 9.677/1998, que tipifica crimes contra a saúde pública, com penas que variam de 1 a 15 anos de reclusão dependendo da gravidade do fato. A responsabilidade não se limita ao fabricante: distribuidores e revendedores também estão no escopo da lei.
Impacto prático
Para lojistas que vendem produtos de saúde em marketplaces, o cenário exige cautela imediata. Utilizar o fulfillment de uma grande plataforma não transfere automaticamente a responsabilidade sanitária. O vendedor continua obrigado a garantir que o produto chegou ao centro de distribuição dentro das condições exigidas, com documentação, temperatura adequada (quando aplicável) e prazo de validade compatível com o ciclo de estoque.
Do ponto de vista contábil e fiscal, produtos sujeitos à vigilância sanitária frequentemente têm tributação diferenciada. Medicamentos, por exemplo, podem se enquadrar em regimes de substituição tributária (ST) com alíquotas e bases de cálculo específicas por estado. Vender esses produtos sem o correto enquadramento fiscal gera passivo tributário e pode inviabilizar operações em caso de autuação.
Marketplaces que operam no modelo híbrido (intermediação e fulfillment próprio) precisam avaliar se sua estrutura logística está habilitada para produtos com restrições sanitárias. A ausência de alvará sanitário específico para o depósito onde esses produtos ficam armazenados já configura infração passível de interdição e multa, independentemente de qualquer regulamentação nova da Anvisa.
Considerações finais
A discussão levantada pela Abrafarma e pelo setor farmacêutico aponta para uma tendência regulatória clara: os marketplaces serão progressivamente responsabilizados pelas condições em que produtos sensíveis são armazenados, transportados e entregues. Empresas que se anteciparem a essa regulação, ajustando processos e documentação, terão vantagem competitiva e menor exposição a sanções.
O SAFIE E-commerce recomenda que lojistas e plataformas que atuam com produtos de saúde revisem agora seus contratos de parceria, sua estrutura logística e o enquadramento fiscal de cada categoria, sem aguardar a publicação de nova regulamentação da Anvisa. O risco jurídico já existe, a regulamentação específica apenas tornará a cobrança mais direta.