Importação e cross-border

Taxa das blusinhas da UE e o cross-border

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Taxa das blusinhas da UE e o cross-border

Em 1º de julho de 2026, entrou em vigor na União Europeia a chamada 'taxa das blusinhas': uma tarifa aplicada sobre encomendas de baixo valor provenientes de varejistas online como Shein, Temu e AliExpress, plataformas de origem ou operação chinesa que dominaram parcelas expressivas do varejo digital europeu nos últimos anos. A medida foi noticiada pela Folha Mercado e representa uma virada formal na política comercial do bloco em relação ao comércio digital transfronteiriço.

Até então, a UE isentava de tarifas alfandegárias pacotes com valor inferior a 150 euros, um limiar que as plataformas chinesas exploraram sistematicamente ao fracionar pedidos e manter preços abaixo desse teto. Com a nova regra, essa brecha foi fechada, ao menos parcialmente, e os produtos passam a ser tributados independentemente do valor declarado.

Para o e-commerce brasileiro, a notícia não é apenas um fato internacional: é um espelho de um debate que o Brasil já enfrentou, regulou de forma parcial e ainda precisa aprofundar. Entender a lógica jurídica e tributária por trás dessa decisão europeia ajuda empresários e contadores a mapear riscos e oportunidades no ambiente de cross-border.

Contexto jurídico e regulatório

O que mudou na UE e por que isso importa juridicamente

A isenção de tarifas para pacotes de baixo valor, conhecida internacionalmente como 'de minimis', existe em praticamente todos os grandes mercados. Na UE, o limite era de 150 euros; nos EUA, de 800 dólares; no Brasil, o valor ficou historicamente em 50 dólares para pessoas físicas, com isenção de imposto de importação, mas não de ICMS.

A decisão europeia de eliminar ou restringir esse benefício para vendas realizadas por grandes plataformas segue a lógica de que o 'de minimis' foi concebido para pequenas remessas ocasionais, não para operações industriais de varejo que movimentam bilhões de euros por ano. A Comissão Europeia enquadrou a medida dentro do Digital Markets Act e das diretrizes de concorrência justa, argumentando que a isenção gerava distorção competitiva em detrimento dos varejistas locais.

O Brasil e o Programa Remessa Conforme

O Brasil antecipou parte desse movimento com o Programa Remessa Conforme, instituído pela Portaria MF nº 612/2023 e operacionalizado pela Receita Federal. Desde agosto de 2023, remessas de pessoas jurídicas para pessoas físicas passaram a ser tributadas com 20% de imposto de importação sobre o valor do produto, mais ICMS conforme a legislação estadual aplicável (geralmente entre 17% e 25%).

Plataformas que aderiram ao programa, como Shopee, Shein e AliExpress, passaram a recolher os tributos na origem, simplificando o desembaraço aduaneiro. Quem não aderiu ficou sujeito a alíquotas mais altas e a um processo de despacho mais lento e custoso. O modelo brasileiro, portanto, já opera sobre uma lógica próxima à que a UE está adotando agora, embora com diferenças estruturais relevantes.

Do ponto de vista jurídico, tanto a medida europeia quanto o Remessa Conforme brasileiro têm o mesmo fundamento: isonomia tributária. O princípio, presente no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal brasileira, veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Quando um varejista local recolhe ICMS, PIS, COFINS e IRPJ sobre cada venda, e um concorrente estrangeiro vende isento de qualquer tributo, a distorção é juridicamente questionável, além de economicamente danosa.

Impacto prático

Para empresas brasileiras que operam no modelo cross-border, exportando para a UE ou importando para revenda no Brasil, a nova tarifa europeia gera efeitos diretos. Quem exporta produtos brasileiros para consumidores europeus via marketplace pode enfrentar tratamento tributário mais rígido, dependendo do enquadramento dado pelas autoridades locais à operação. É fundamental revisar os termos de uso das plataformas utilizadas e verificar se há obrigação de registro para fins de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) europeu.

Para importadores brasileiros que revendem produtos adquiridos de plataformas chinesas, o cenário também muda. Com a UE pressionando essas plataformas a se regularizarem globalmente, é provável que os preços praticados internacionalmente sofram reajustes para compensar os novos custos tributários. Margens que pareciam confortáveis em 2024 e 2025 podem se comprimir em 2026 e 2027.

Do ponto de vista contábil, empresas que utilizam insumos ou mercadorias importadas por meio de remessas fracionadas precisam revisar o custo de aquisição registrado, considerando que os tributos aduaneiros integram o custo do estoque conforme o Pronunciamento Técnico CPC 16 (Estoques). Ignorar ou subregistrar esses valores pode gerar distorções no lucro bruto e problemas em auditorias fiscais.

Considerações finais

A 'taxa das blusinhas' europeia não é um evento isolado: faz parte de uma tendência global de revisão das regras de isenção aplicadas ao comércio digital transfronteiriço. O Brasil já deu passos concretos nessa direção com o Remessa Conforme, mas o tema continua em evolução regulatória, com discussões em curso no âmbito da Reforma Tributária sobre o tratamento do comércio eletrônico internacional após a implementação do IBS e da CBS.

Empresários e contadores que atuam no e-commerce precisam acompanhar essas mudanças com atenção técnica e proativa. Adequar processos de importação, revisar contratos com fornecedores estrangeiros e manter a escrituração contábil precisa são medidas que fazem diferença tanto na conformidade fiscal quanto na competitividade do negócio.

Perguntas frequentes

O que é a 'taxa das blusinhas' da União Europeia?

É uma tarifa alfandegária que passou a incidir, a partir de 1º de julho de 2026, sobre encomendas de baixo valor enviadas por grandes varejistas online, principalmente de origem chinesa, como Shein, Temu e AliExpress. Antes, pacotes com valor abaixo de 150 euros eram isentos de tarifas na UE.

O Brasil tem uma regra parecida com a taxa europeia?

Sim. O Programa Remessa Conforme, criado pela Portaria MF nº 612/2023, passou a tributar remessas de pessoas jurídicas para pessoas físicas com 20% de imposto de importação, mais ICMS estadual. A lógica é a mesma: garantir isonomia tributária entre varejistas locais e plataformas estrangeiras.

Empresas brasileiras que exportam para a UE são afetadas por essa nova taxa?

Dependendo do volume e do modelo de operação, sim. Exportadores brasileiros que utilizam marketplaces para vender a consumidores europeus podem ser enquadrados em obrigações de registro de IVA na UE. É recomendável consultar um especialista em comércio exterior antes de expandir para esse mercado.

Como a importação de produtos chineses para revenda impacta a contabilidade da empresa?

Os tributos aduaneiros (imposto de importação, ICMS, entre outros) integram o custo de aquisição do estoque, conforme o CPC 16. Registrar esses valores de forma incorreta ou incompleta distorce o custo das mercadorias vendidas e pode gerar inconsistências em auditorias fiscais e declarações de imposto de renda.

O que é o princípio da isonomia tributária e como ele se aplica ao e-commerce?

A isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, proíbe o tratamento fiscal diferenciado entre contribuintes em situação equivalente. No e-commerce, isso significa que um varejista local e uma plataforma estrangeira que disputam os mesmos clientes não deveriam ter cargas tributárias radicalmente diferentes, o que justifica medidas como o Remessa Conforme e a taxa europeia.

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