Em 1º de julho de 2026, entrou em vigor na União Europeia a chamada 'taxa das blusinhas': uma tarifa aplicada sobre encomendas de baixo valor provenientes de varejistas online como Shein, Temu e AliExpress, plataformas de origem ou operação chinesa que dominaram parcelas expressivas do varejo digital europeu nos últimos anos. A medida foi noticiada pela Folha Mercado e representa uma virada formal na política comercial do bloco em relação ao comércio digital transfronteiriço.
Até então, a UE isentava de tarifas alfandegárias pacotes com valor inferior a 150 euros, um limiar que as plataformas chinesas exploraram sistematicamente ao fracionar pedidos e manter preços abaixo desse teto. Com a nova regra, essa brecha foi fechada, ao menos parcialmente, e os produtos passam a ser tributados independentemente do valor declarado.
Para o e-commerce brasileiro, a notícia não é apenas um fato internacional: é um espelho de um debate que o Brasil já enfrentou, regulou de forma parcial e ainda precisa aprofundar. Entender a lógica jurídica e tributária por trás dessa decisão europeia ajuda empresários e contadores a mapear riscos e oportunidades no ambiente de cross-border.
Contexto jurídico e regulatório
O que mudou na UE e por que isso importa juridicamente
A isenção de tarifas para pacotes de baixo valor, conhecida internacionalmente como 'de minimis', existe em praticamente todos os grandes mercados. Na UE, o limite era de 150 euros; nos EUA, de 800 dólares; no Brasil, o valor ficou historicamente em 50 dólares para pessoas físicas, com isenção de imposto de importação, mas não de ICMS.
A decisão europeia de eliminar ou restringir esse benefício para vendas realizadas por grandes plataformas segue a lógica de que o 'de minimis' foi concebido para pequenas remessas ocasionais, não para operações industriais de varejo que movimentam bilhões de euros por ano. A Comissão Europeia enquadrou a medida dentro do Digital Markets Act e das diretrizes de concorrência justa, argumentando que a isenção gerava distorção competitiva em detrimento dos varejistas locais.
O Brasil e o Programa Remessa Conforme
O Brasil antecipou parte desse movimento com o Programa Remessa Conforme, instituído pela Portaria MF nº 612/2023 e operacionalizado pela Receita Federal. Desde agosto de 2023, remessas de pessoas jurídicas para pessoas físicas passaram a ser tributadas com 20% de imposto de importação sobre o valor do produto, mais ICMS conforme a legislação estadual aplicável (geralmente entre 17% e 25%).
Plataformas que aderiram ao programa, como Shopee, Shein e AliExpress, passaram a recolher os tributos na origem, simplificando o desembaraço aduaneiro. Quem não aderiu ficou sujeito a alíquotas mais altas e a um processo de despacho mais lento e custoso. O modelo brasileiro, portanto, já opera sobre uma lógica próxima à que a UE está adotando agora, embora com diferenças estruturais relevantes.
Do ponto de vista jurídico, tanto a medida europeia quanto o Remessa Conforme brasileiro têm o mesmo fundamento: isonomia tributária. O princípio, presente no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal brasileira, veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Quando um varejista local recolhe ICMS, PIS, COFINS e IRPJ sobre cada venda, e um concorrente estrangeiro vende isento de qualquer tributo, a distorção é juridicamente questionável, além de economicamente danosa.
Impacto prático
Para empresas brasileiras que operam no modelo cross-border, exportando para a UE ou importando para revenda no Brasil, a nova tarifa europeia gera efeitos diretos. Quem exporta produtos brasileiros para consumidores europeus via marketplace pode enfrentar tratamento tributário mais rígido, dependendo do enquadramento dado pelas autoridades locais à operação. É fundamental revisar os termos de uso das plataformas utilizadas e verificar se há obrigação de registro para fins de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) europeu.
Para importadores brasileiros que revendem produtos adquiridos de plataformas chinesas, o cenário também muda. Com a UE pressionando essas plataformas a se regularizarem globalmente, é provável que os preços praticados internacionalmente sofram reajustes para compensar os novos custos tributários. Margens que pareciam confortáveis em 2024 e 2025 podem se comprimir em 2026 e 2027.
Do ponto de vista contábil, empresas que utilizam insumos ou mercadorias importadas por meio de remessas fracionadas precisam revisar o custo de aquisição registrado, considerando que os tributos aduaneiros integram o custo do estoque conforme o Pronunciamento Técnico CPC 16 (Estoques). Ignorar ou subregistrar esses valores pode gerar distorções no lucro bruto e problemas em auditorias fiscais.
Considerações finais
A 'taxa das blusinhas' europeia não é um evento isolado: faz parte de uma tendência global de revisão das regras de isenção aplicadas ao comércio digital transfronteiriço. O Brasil já deu passos concretos nessa direção com o Remessa Conforme, mas o tema continua em evolução regulatória, com discussões em curso no âmbito da Reforma Tributária sobre o tratamento do comércio eletrônico internacional após a implementação do IBS e da CBS.
Empresários e contadores que atuam no e-commerce precisam acompanhar essas mudanças com atenção técnica e proativa. Adequar processos de importação, revisar contratos com fornecedores estrangeiros e manter a escrituração contábil precisa são medidas que fazem diferença tanto na conformidade fiscal quanto na competitividade do negócio.