Em junho de 2026, o Procon-SP registrou um volume expressivo de queixas relacionadas à venda de figurinhas e álbuns oficiais da Copa do Mundo, segundo reportagem do G1 Economia publicada em 10 de junho de 2026. Os problemas mais citados pelos consumidores foram: pedidos não entregues, cobranças realizadas sem envio do produto e itens recebidos em condição diferente da anunciada nas lojas virtuais.
O episódio não é isolado. Grandes eventos esportivos e culturais sempre geram picos de demanda em plataformas digitais, e junto com eles aumentam as tentativas de golpe e as falhas operacionais de vendedores despreparados. O resultado é um aumento proporcional nas reclamações formais e nos pedidos de estorno junto a operadoras de cartão.
Este artigo analisa o enquadramento jurídico dessas situações, as obrigações do fornecedor digital e os caminhos práticos que o consumidor pode adotar para proteger seu dinheiro, usando o caso das figurinhas da Copa como ponto de partida concreto.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz o Código de Defesa do Consumidor para compras online
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica integralmente ao comércio eletrônico. O artigo 35 estabelece que, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, incluindo eventuais correções.
O Decreto nº 7.962/2013, conhecido como decreto do e-commerce, detalha obrigações específicas para lojas virtuais: informar CNPJ ou CPF do vendedor, endereço físico, canais de atendimento e prazo de entrega de forma clara antes da finalização da compra. A ausência dessas informações já configura infração passível de autuação pelo Procon.
Direito de arrependimento e prazo de devolução
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, incluindo compras pela internet, em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O vendedor é obrigado a restituir todos os valores pagos, inclusive frete.
No caso das figurinhas da Copa, consumidores que receberam pacotes lacrados e os abriram antes de perceber o problema podem ter dificuldade em exercer o direito de arrependimento, pois alguns contratos de venda incluem cláusulas que restringem a devolução de produtos abertos. Contudo, se houver vício de produto (art. 18 do CDC), o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, a contar da verificação do problema.
Impacto prático
Para o consumidor, o primeiro passo diante de qualquer problema é registrar a reclamação diretamente com o fornecedor por escrito, guardando protocolo. Se não houver solução em até 5 dias úteis, a recomendação é acionar o Procon do estado, a plataforma consumidor.gov.br (gerida pela Senacon) ou o Juizado Especial Cível para valores de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado.
Para o lojista, o risco vai além da multa administrativa. O Procon-SP pode aplicar sanções que variam de R$ 600 a R$ 10,5 milhões por infração, conforme a Lei Estadual nº 9.192/1995 e as tabelas de penalidades vigentes. Além disso, empresas com muitas reclamações no consumidor.gov.br ficam sujeitas a destaque negativo público, o que afeta diretamente a taxa de conversão da loja.
Golpes praticados por vendedores falsos, que anunciam produtos em marketplaces ou redes sociais sem intenção de entrega, configuram estelionato (art. 171 do Código Penal) e podem ser denunciados à delegacia de crimes cibernéticos do estado. O Boletim de Ocorrência eletrônico está disponível na maioria dos estados e é o primeiro passo para responsabilização criminal.
Considerações finais
O caso das figurinhas da Copa de 2026 é um lembrete de que o volume de vendas online em períodos de alta demanda exige preparo jurídico e operacional. Vendedores que não cumprem prazos, não informam dados corretamente ou comercializam produtos sem estoque confirmado estão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. Para o consumidor, conhecer seus direitos é a melhor ferramenta de defesa antes, durante e depois da compra.
Empresas de e-commerce que investem em conformidade com o CDC e com o Decreto nº 7.962/2013 reduzem custos com chargebacks, reclamações e processos judiciais. A conformidade legal não é custo, é proteção do faturamento.