Em 23 de junho de 2026, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu procedimento administrativo para apurar se a plataforma 99food pratica falta de transparência na apresentação de preços aos seus usuários. A informação foi publicada pelo G1 Economia e representa mais um episódio de fiscalização regulatória sobre marketplaces e aplicativos de entrega no Brasil.
O procedimento ainda está em fase de apuração, mas o simples fato de a Senacon instaurar o processo já gera consequências reputacionais e jurídicas para a empresa investigada. Para o setor de e-commerce e comércio digital como um todo, o caso serve como alerta: a legislação consumerista brasileira é clara sobre o dever de informação, e os órgãos de defesa do consumidor estão atentos ao ambiente digital.
Este artigo analisa o que a lei exige, quais são as penalidades aplicáveis e o que as plataformas digitais precisam revisar em suas operações para manter a conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz o CDC sobre transparência de preços
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que a oferta de produtos e serviços deve conter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, inclusive os encargos adicionais que incidam sobre o valor final. Não se trata de recomendação: é obrigação legal com sanção prevista.
No ambiente digital, essa exigência ganha contornos ainda mais específicos. O Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do E-commerce, determina que os fornecedores que operam pela internet devem apresentar o preço total do produto ou serviço de forma destacada, incluindo frete, tarifas e demais encargos. O descumprimento caracteriza prática abusiva nos termos do artigo 39 do CDC.
Penalidades administrativas e suas faixas de valores
A Senacon pode aplicar multas com base na Lei nº 8.078/1990 combinada com o Decreto nº 2.181/1997. As sanções administrativas vão desde advertência até multa de até R$ 13,2 milhões por infração, valor atualizado periodicamente pelo Ministério da Justiça. Em casos de reincidência ou infração grave, o valor pode ser elevado à razão de até 10 vezes.
Além da esfera administrativa, o consumidor prejudicado pode acionar individualmente a empresa no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 28.240,00 em junho de 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00). A empresa também pode responder por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público ou pelos Procons estaduais.
O papel dos Procons e da fiscalização estadual
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é composto pela Senacon e pelos Procons estaduais e municipais. Quando a Senacon abre um procedimento nacional, os Procons estaduais podem instaurar investigações paralelas, ampliando o espectro de risco para a empresa investigada. Plataformas com atuação em múltiplos estados, como aplicativos de entrega, ficam expostas a autuações simultâneas em diferentes jurisdições.
Impacto prático
Para gestores de e-commerce e operadores de marketplaces, o caso da 99food deve funcionar como checklist de conformidade. A primeira verificação necessária é sobre a exibição do preço final antes da conclusão do pedido: o valor total, com todas as taxas e encargos, deve aparecer de forma clara antes do clique de confirmação, não apenas no resumo final do carrinho.
A segunda verificação envolve a política de variação de preços. Algumas plataformas de delivery e e-commerce utilizam precificação dinâmica, ajustando valores conforme horário, localização ou histórico do usuário. Essa prática não é ilegal por si só, mas exige que o consumidor seja informado da variação antes de contratar. Ocultar essa lógica ou apresentar preços distintos sem justificativa transparente pode configurar publicidade enganosa (artigo 37 do CDC) ou prática abusiva.
Do ponto de vista contábil, empresas autuadas precisam provisionar o passivo contingente relacionado à multa administrativa e às eventuais ações individuais. A provisão deve ser registrada assim que o risco for considerado provável e mensurável, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões e passivos contingentes. Ignorar esse registro pode distorcer o balanço e gerar questionamentos em auditorias ou due diligences.
Considerações finais
O procedimento aberto pela Senacon contra a 99food não é um caso isolado. Nos últimos anos, plataformas como iFood, Americanas, Amazon Brasil e Magazine Luiza já passaram por investigações ou notificações de órgãos de defesa do consumidor relacionadas à apresentação de preços, cancelamentos e política de devolução. A tendência regulatória é de maior rigor, não de afrouxamento.
Empresas que operam no digital devem tratar a conformidade com o CDC e com o Decreto do E-commerce como parte da rotina operacional, e não como resposta a crises. Revisar periodicamente os fluxos de exibição de preços, treinar equipes de atendimento e manter registros auditáveis das ofertas publicadas são medidas que reduzem o risco jurídico e reforçam a confiança do consumidor, que é, em última análise, o ativo mais relevante de qualquer operação digital.